(DOC. VP 129.1464.8149.4105) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NÃO CONSIGNADOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Incabível suscitar incidente de arguição de constitucionalidade, pois o Decreto 11.567/23 classifica-se como decreto regulamentar, ou seja, analisa-se sua legalidade frente o ordenamento jurídico, enfrentamento incompatível com a natureza sumária da cognição em agravo de instrumento. 2. A Lei 14.181/2021 dispôs sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento e a garantia do mínimo existencial do indivíduo. 3. Distinção realizada para afastar a aplicação da tese firm
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