(DOC. VP 128.7749.1862.1834)
TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DESPROVIMENTO.
No caso dos autos, em relação ao tema da deserção do recurso ordinário, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência eco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote