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(DOC. VP 128.7286.8346.8168) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE CONSULTA E TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de Instrumento interposto pela parte recorrente, contra decisão interlocutória que indeferiu tutela provisória de urgência, pleiteada em face do Estado do Rio Grande do Sul, visando obter consulta e tratamento médico especializado para patologia registrada sob o CID H43.1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300, caput, para concessão da tutela provisória de urgência; e (

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