(DOC. VP 128.4474.3000.9200)
STJ. Recurso especial. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter o acórdão hostilizado – de que na certidão de intimação da sentença constaram os nomes dos Procuradores do Estado – não foi atacado pelo recorrente. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF.»
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