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(DOC. VP 128.4002.6900.8169)

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FILMAGEM NÃO AUTORIZADA E DIVULGAÇÃO EM GRUPO DE APLICATIVO DE MENSAGENS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO VÍDEO DE CONTEÚDO ÍNTIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação das provas constantes nos autos quanto à suposta filmagem não consentida do ato sexual praticado pelos litigantes e a exposição/divulgação dessa filmagem em aplicativo de mensagens (grupo no «WhatsApp»). Como cediço, na linha do disposto no CPC/2015, art. 373, fatos constitutivos são os fatos afirmados na petição inicial pelo autor, cabendo a ele prová-los. Em contrapartida, ao réu cabe provar a existência de fa

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