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(DOC. VP 128.3061.7121.7801) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. 

A pretensão de revisão de cláusulas contratuais prescreve no prazo de dez anos, nos termos do CCB, art. 205, cujo termo inicial é a data em que firmado o contrato, nos termos do entendimento desta Câmara e do colendo STJ.  APELO DESPROVIDO. 

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