(DOC. VP 128.3061.7121.7801) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO.
A pretensão de revisão de cláusulas contratuais prescreve no prazo de dez anos, nos termos do CCB, art. 205, cujo termo inicial é a data em que firmado o contrato, nos termos do entendimento desta Câmara e do colendo STJ. APELO DESPROVIDO.
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