(DOC. VP 127.4561.6170.6989)
TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DO art. 121, §2º, IV DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM DECORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 1.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente, preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, IV do CP. 2. Destaca-se que este Colegiado já se manifestou quanto à necessidade e legalidade da custódia cautelar ao denegar a ordem no Habeas Corpus 0041754-24.2017.8.19.0000, de Relatoria da Desembargadora Suely Lopes Magalhães, julgado em 09 de agosto de 2017. 3. Cumpre ressaltar que o crime de homicídio qua
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