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(DOC. VP 127.4300.9000.2600)

STF. «Habeas corpus». Prisão preventiva. Presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«4. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso presente.»

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