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(DOC. VP 127.4300.9000.0900)

STF. Ação penal. Pena. Prescrição retroativa. CPM, art. 125, VII.

«Uma vez definitiva a pena fixada, havendo decorrido período superior ao lapso prescricional, considerados os fatos geradores da imputação e o recebimento da denúncia, cumpre concluir pela prescrição retroativa.»

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