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(DOC. VP 127.4090.1000.2600)

TJRJ. Tributário. Ação anulatória. Débito fiscal. Lavratura de autos de infração com imposição de multa. Não utilização do equipamento denominado emissor de cupom fiscal (efc).

«O equipamento de emissão de cupom fiscal é de utilização obrigatória por alguns estabelecimentos, nos termos da Lei 2.657/1996 e Decreto 27.427/00, sendo correta a lavratura de auto de infração caso ausente prova de dispensa da obrigação tributária acessória pelo Fisco, nos termos do art. 78 da Lei Estadual 2.657/1996.»

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