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(DOC. VP 127.4090.1000.0800)

TJRJ. Representação comercial. Vedação da cláusula del credere. Devolução dos descontos efetivados. Distrato. Lei 4.886/1965, arts. 27, «j», 33, § 1º e 43.

«1. Se a prova testemunhal não interferirá no julgamento da lide, não há cerceamento de defesa por seu indeferimento. 2. Reconhece a apelante que procedeu a descontos em virtude da inadimplência do comprador. 3. O art. 43 Lei 4.886/1965 veda-lhe tal conduta. 4. Deve, portanto, indenizar ao representante o que este foi indevidamente descontado, pagando-lhe ainda as diferenças de comissão, tudo como se apurar em liquidação de sentença. 5. Tendo sido o contrato extinto por distrato, não

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