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(DOC. VP 127.3334.6000.2500)

STJ. Nulidade. Prejuízo para acusação ou defesa. Pas de nullités sans grief. CPP, art. 563 e CPP, art. 565.

«6. Segundo a regra do CPP, art. 563, somente se declara a nulidade se dela resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa; sendo relativa a nulidade arguida, cabe a demonstração do prejuízo à parte que a alega. 7. Inexistente a demonstração do gravame causado ao paciente – pelo fato de que, na oitiva de testemunhas, tanto pelo Juízo de origem como no cumprimento de carta precatória, alguns corréus teriam permanecido indefesos, pois ausente o defensor por eles constituído,

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