(DOC. VP 127.3334.6000.2000)
STJ. Recurso especial. Administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Custas. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Agravo regimental desprovido. Precedentes do STJ. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Esta Corte tem o entendimento pacífico de que os Conselhos de Fiscalização Profissional estão sujeitos ao pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do Lei 9.289/1996, art. 4º. 2. Agravo Regimental do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO desprovido. Precedentes: AgRg no aResp 2.795/RJ, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 19/12/2011 e AgRg no aResp 15.531/RJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 21/09/2011.»
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