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(DOC. VP 127.2197.7484.5203)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MARCO INICIAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Inviável, portanto, a intervenção desta Corte, a pretexto da alegada contrariedade à Súmula 363/TST, bem como da alegada ofensa ao CLT, art. 144. Quanto ao CF/88, art. 5º, XXXVI, verifica-se que o e. TRT, ao solucionar a questão, não o fez com base na matéria tratada no referido dispositivo, tampouco foram opostos embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, quanto ao aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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