(DOC. VP 127.0531.2000.0100)
STJ. Administrativo. Ato administrativo complexo. Conceito. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema.
«... Muito oportuno o magistério da doutrina especializada acerca da definição de ato administrativo complexo: «Ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único (...). O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir deste momento é que se torna ata
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