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(DOC. VP 127.0405.4988.9764)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA FUNÇÃO DE TELEATENDIMENTO. 2) HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o enquadramento da reclamante na atividade de teleatendimento e a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Conforme se extrai da decisão agravada, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a função realizada pela reclamante se enquadra na atividade de teleatendimento/telemarketing, cuja jornada é de 6h diárias e 36h semanai

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