(DOC. VP 126.6670.0203.8877)
TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE NA COBRANÇA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 1.021, §4º, CPC - MULTA EM CASO DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU EM JULGAMENTO UNÂNIME DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS À APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE - INTELIGÊNCIA DA NOTA TÉCNICA 03/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TJMG. 1.
A cobrança das tarifas de avaliação do bem e registro do contrato são válidas, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; como também a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (REsp. 1578553/SP/STJ). - 2. Extrai-se da NOTA TÉCNICA 03/2022, do CITJMG, a diretriz, vazada no microssistema processual dos precedentes qualificados, segundo a qual cabe a todos os sujeitos do processo - partes e o Magistrado - o respeito à vi
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