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(DOC. VP 126.6188.2164.9164)

TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. DISPONIBILIDADE DE VAGA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1

Habeas Corpus impetrado contra a r. decisão que determinou a expedição do mandado de prisão sem a prévia intimação pessoal do paciente. Alegação de constrangimento ilegal em razão da violação dos termos da Resolução CNJ 474/2022. II. RAZÕES DE DECIDIR 2.1 A Resolução CNJ 474/2022, que alterou o art. 23 da Resolução CNJ 417/2021, exige intimação prévia do condenado para cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, antes da expedição de mandado de prisão, com o

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