(DOC. VP 126.5910.6000.0700)
STJ. Medicamento. Remédio. «Habeas corpus». Fiscais da Anvisa que atestaram que o estabelecimento comercial administrado pelos pacientes vendia produtos sem o exigível registro da agência. Fé pública dos servidores da agência reguladora. Desnecessidade de perícia. Impetrantes que não trouxeram simples documentação aos autos demonstrando que os produtos não estariam sujeitos à vigilância sanitária. Justa causa para a ação penal configurada. Ordem de habeas corpus denegada. CP, art. 273, «caput», e §§ 1º e 1º-B, I. Lei 6.360/1976, arts. 1º e 12. Decreto 79.094/1976, arts. 1º e 12.
«1. Importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo, produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, quando exigível, são condutas tipificadas como crime (inteligência combinada do art. 273, «caput», e §§ 1º e 1º-B, I, do CP). 2. Para a prática da referida conduta não é exigível perícia, bastando a ausência de registro na ANVISA, obrigató
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote