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(DOC. VP 126.1481.9470.2091)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - BENEFÍCIO QUE DEVE ABRANGER EVENTUAIS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO.

Considerando que a CF/88, em seu art. 5º, LXXIV, prevê seja prestada pelo Estado assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem efetiva insuficiência de recursos, sendo que referido direito constitucional restou expressamente reproduzido no art. 98, «caput», do CPC, além do fato de que o art. 99, § 2º, do mesmo Diploma Legal, aponta que o indeferimento do benefício somente pode ser feito se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais par

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