(DOC. VP 126.0023.9165.6499)
TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Alienação fiduciária . Ação de busca e apreensão. Regular constituição em mora. Decisão liminar mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz indeferiu pedido para revogação da decisão liminar apara apreensão do veículo. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) verificar se o depósito dos valores incontroversos em ação revisional impede a caracterização da mora; (ii) analisar a possibilidade de revogação da liminar de busca e apreensão diante da suposta abusividade da cláusula de antecipação do débito. III. Razões de decidir 3. Formulado previamente em primeiro grau pedido de concessão da gratuidade da justiça, sem exame, até a interposição do recurso, sua análise em grau recursal implicaria em inadmissível supressão de instância. 4. O simples ajuizamento de ação revisional e o depósito dos valores incontroversos não afastam a mora, conforme entendimento consolidado na Súmula 380 do C. STJ (STJ). 5. A mora do devedor, nos contratos de alienação fiduciária, decorre do simples vencimento da dívida, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. 6. O C. STJ, em recurso representativo da controvérsia (REsp. 1.418.593/MS/STJ), firmou tese de que, após a execução da liminar, o devedor deve pagar integralmente a dívida em cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade do bem no credor. 7. Diante da regular constituição em mora e da inexistência de ilegalidade na decisão recorrida, não há fundamentos para a revogação da liminar concedida na ação de busca e apreensão. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. Teses de julgamento: «1. O mero ajuizamento de ação revisional e o depósito de valores incontroversos não afastam a mora do devedor em contrato de alienação fiduciária. 2. A revogação da liminar de busca e apreensão não se justifica quando regularmente comprovada a constituição em mora do devedor.». - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; REsp. 1.418.593/MS/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27/05/2014; TJSP, Agravo de Instrumento 2209587-38.2017.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araujo, j. 14/11/2017
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