(DOC. VP 125.9693.7131.4343)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Ante a falsidade da assinatura aposta, é possível notar que não houve celebração de contrato de seguro entre as partes, razão pela qual os valores descontados com base no aludido no contrato não eram devidos pelo autor e, portanto, devem lhe ser restituídos em dobro, visto que os descontos em questão não decorreram de erro justificável da pretensa fornecedora, já que esta última deixou de adotar as cautelas necessárias para evitar a contratação fraudulenta que supostamente justificava os referidos descontos e, por conseguinte, deve arcar com os prejuízos decorrentes da sua desídia, conforme a Teoria do Risco-Proveito e o art. 42, parágrafo único, do CDC. Descontos indevidos realizados na conta bancária do autor tiveram o condão de causar grave repercussão negativa na sua esfera íntima, ensejando indenização por danos morais. Particularidades do caso concreto, notadamente a modicidade do patamar alcançado pelos descontos indevidos (R$ 354,00), indicavam que a fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 era mesmo excessiva. Redução do montante indenizatório para o importe de R$ 5.000,00, mantidos os critérios de atualização estabelecidos pela juíza a quo, era mesmo cabível, porquanto suficiente para compensar o desassossego do autor, sem gerar enriquecimento ilícito, punir a ré e inibir a prática de outros atos ilícitos. Verdadeira pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.
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