(DOC. VP 125.9594.7000.0200)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direitos da personalidade. Ofensas verbais. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A imputação de adjetivos desabonadores ao apelante, mormente em local público, perante terceiros, caracteriza ofensa à honra e extrapola o mero aborrecimento ou dissabores do dia dia, gerando dor, vexame e constrangimento, o que acarreta o dever de indenizar, diante da violação aos direitos da personalidade, no que tange a honra, objetiva ou subjetiva, do recorrente. Precedentes. Dano moral configurado. Valor indenizatório fixado em R$3.000,00 (três mil reais), de acordo com os critér
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