(DOC. VP 125.9119.8055.5614) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição retroativa é regulada pela pena aplicada em concreto, depois da sentença condenatória, nos termos do art. 110, §1º do CP. Hipótese em que transcorrido o lapso prescricional entre a data da publicação da sentença condenatória e o presente julgamento, sendo caso de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
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