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(DOC. VP 125.8682.9000.4800)

TRT3. Demissão abusiva. Dispensa abusiva. Nulidade. Doença não ocupacional. Estabilidade provisória. CF/88, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 60 e Lei 8.213/1991, art. 118. CCB/2002, art. 187.

«Mesmo considerando a natureza não ocupacional da doença que acometia o reclamante à época da dispensa e o consequente fato de o autor não ser beneficiário da estabilidade disposta no Lei 8.213/1991, art. 118, verifica-se a abusividade do ato de dispensa praticado pela empregadora (CCB/2002, art. 187), contrário à boa-fé e à dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º). Em face da enfermidade incapacitante que acometia o autor, o contrato de trabalho estava automaticamente interrompido

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