(DOC. VP 125.8348.6365.3697)
TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Exmo. Procurador-Geral de Justiça, questionando as expressões «os servidores designados farão jus ao pagamento do valor equivalente à Referência N, Grau 1, da tabela de vencimentos do Poder Legislativo» e «exceto aquelas criadas e permitidas em decorrência de trabalhos realizados em conformidade com legislação superior» do caput do art. 2º, e seu parágrafo único, da Lei 8.681, de 10 de outubro de 2023, do Município de Araçatuba. Vantagens pecuniárias que não atendem ao interesse público e às exigências do serviço, ofendendo os princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público. Inconstitucionalidade declarada. Ação julgada procedente, com ressalva
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