(DOC. VP 125.8207.5492.7436)
TJRJ. Apelação criminal. CP, art. 147 e art. 21 da Lei de Contravenções Penais n/f da Lei 11.340/2006 - ameaça e vias de fato contra a esposa. Condenação apenas pelas visas de fato. Réu revel. Relato da vítima seguro que o réu a agarrou pelo pescoço, enforcando-a, e a arrastou por alguns metros pela casa. Conduta de vias de fato, art. 21 da Decreta Lei 3688 de 03 de outubro de 1941, praticada no contexto de violência doméstica e familiar, com a agravante do CP, art. 61, II, f. Adequado e proporcional o aumento de 1/8 na pena base pelo motivo fútil - réu agrediu a esposa e quebrou coisas da casa por chegar em casa cansado do serviço. A fração de aumento de 1/6 pela agravante aplicada sobre a pena base. Mantido o sursis e o regime inicial aberto. Prazo de prova de três anos é excessivo carece de justificação. Redução do prazo de prova para o mínimo legal de 2 anos. Indenização por dano moral in re ipsa. O Ministério Público requereu expressamente o valor mínimo da indenização e a vítima, em juízo, demonstrou a mágoa por ter sido agredida pelo companheiro. Condenação não mantida, apesar do casal ter se reconciliado. Precedente. Recurso parcialmente provido.
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