(DOC. VP 125.7054.3670.7660)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO PRAZO RELATIVO AO RECURSO DE REVISTA, DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, a recorrente, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. O entendimento deste Tribunal super
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