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(DOC. VP 125.5682.1532.9063)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE E COTEJO DE TESES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR e relendo as razões de recurso de revista no ponto de interesse (coisa julgada), constata-se que na minuta de recurso de revista fez-se a transcrição do inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido no início do recurso, sem identificar os trechos que prequestionam a matéria objeto da irresignação e sem se fazer o devido cot

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