(DOC. VP 125.4727.0816.1710)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE NÃO DESBORDANTE DOS PARÂMETROS DA NORMALIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE NÃO AFERIDAS NOS AUTOS. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. APLICAÇÃO DA MINORANTE RETRATADA NO LEI 11.343/2006, art. 33, 4º, À MÁXIMA FRAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO. -
Há de se reduzir a pena-base ao mínimo patamar legal, se as circunstâncias judiciais a permearem a ação delitiva já se mostram subsumidas ao próprio tipo e se não se mostram comprometidos os antecedentes do recorrente. - As preponderantes destacadas na Lei 11.343/06, art. 42 hão de ser sopesadas para efeito de quantificação da reprimenda, afigurando-se pertinente, in casu, a minoração da reprimenda à máxima fração legal, por força da causa de diminuição prevista na Lei 11.34
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