(DOC. VP 125.4465.7925.2670) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO POSTERIOR ÀS PENHORAS JÁ EFETUADAS.ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo magistrado a quo que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de reserva de honorários contratuais. As Cortes Superiores pacificaram o entendimento de que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e equiparam-se às verbas trabalhistas (REsp. 115218/RS/STJ do STJ e Súmula Vinculante 47/STF).O CPC dispõe expressamente que os honorários advocatícios detêm os mesmos privilégi
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