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(DOC. VP 125.3647.0452.3021)

TJRJ. Direito civil e consumidor. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Cobrança indevida de débito anterior à titularidade do autor. Suspensão de fornecimento de energia elétrica e negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Valor indenizatório que se mostra fora do padrão de razoabilidade. Sentença parcialmente reformada para fixar a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso Parcialmente Provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte ré contra sentença que consolidou os efeitos de tutela de urgência e julgou procedente os pedidos para condenar a parte ré a efetuar o pagamento da verba indenizatória, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno da legitimidade da cobrança do débito, a configuração ou não da falha na prestação do serviço prestado pela ré, a caracterização do dano moral e seu valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Comprovada a cobrança indevida de débito, referente a período anterior à titularidade do autor, a concessionária de energia elétrica falhou na prestação de serviço, configurando-se a sua responsabilidade objetiva. A suspensão do fornecimento de energia elétrica no local de trabalho e a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes configuram dano moral in re ipsa, em razão da gravidade das ações praticadas. 4.A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor também é aplicável, visto que o autor foi forçado a ajuizar a presente ação, após tentar resolver o problema administrativamente, mas sem êxito. 5. A fixação da indenização por danos morais, deve observar o princípio da razoabilidade. Nesse sentido, e, adotando o parâmetro estabelecido por esta C. Câmara, impõe-se a redução do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: ¿A falha na prestação de serviço, configurada pela cobrança indevida e suspensão do fornecimento de energia elétrica, bem como a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização. Valor aplicado que destoa da razoabilidade. Redução para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme orientação desta Câmara. Provimento parcial que não autoriza a majoração dos honorários sucumbenciais na forma do art. 85, § 11 do CPC, conforme Tema 1.059 do STJ.

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