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(DOC. VP 125.1307.7781.4089)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Realização de exame criminológico a fim de aferir o preenchimento do requisito subjetivo pelo agravante para progressão. Recurso defensivo. 1. Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Aplicação do brocardo «tempus regit actum". Norma de natureza eminentemente processual, relativa à for

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