(DOC. VP 125.1061.9486.6286) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. E-MAIL. CUMPRIMENTO DO CDC, art. 43, § 2º. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
Trata-se de demanda na qual a autora busca a reparação por danos morais decorrentes da inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito, sem que tenha sido realizada a notificação prévia prevista no art. 43, §2º, do CDC. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359/STJ. A obrigação legal está prevista também no art. 43, § 2º do CDC. Segundo recente decisão profer
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