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(DOC. VP 124.7905.9000.0900)

TJRJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Liberdade de pensamento. Ofensas irrogadas em programa televisivo de debates esportivos por um de seus participantes. Responsabilidade deste e não das emissoras. Emissora que apenas retransmite a programação de outra. Legitimidade passiva. CF/88, arts. 5º, IV e 220.

«Ação de responsabilidade civil proposta em face de empresas de televisão, sendo uma repetidora da programação da outra, em razão de ofensas que foram irrogadas ao autor por um dos participantes de programa jornalístico esportivo de opinião e debate. Pedido de condenação de as rés indenizarem dano moral. Sentença de procedência. 1. Se a causa de pedir é a veiculação de ofensas à honra através de programa de televisão, é parte legítima a sociedade empresária que apenas r

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