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(DOC. VP 124.5381.8310.9780)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INERCIA DO EXEQUENTE AO ATENDER DESPACHO DETERMINANDO SUA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 526, §3º DO CPC. RECURSO DA AUTORA/EXEQUENTE. PROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de extinção de fase de execução de sentença em razão de inercia do exequente em se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida pela autora cinge-se a possibilidade de extinção do processo em fase de execução sob o fundamento de concordância tácita do exequente com o valor do pagamento realizado pela executada. III. Razões de decidir 3. A sentença extinguiu o f

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