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(DOC. VP 124.4240.2958.9135) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de familiar dos autores, ajuizada em face do Estado de São Paulo e de concessionária de rodovia. A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, ao reconhecer a incompetência da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. A parte autora interpôs apelação, sustentando que, ao invés de extinguir o feito, o juízo a quo deveria ter determinado

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