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(DOC. VP 124.2395.3000.0200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Duplicata. Endosso translativo. Ausência de causa para emissão do título. Existência de danos morais. Exclusão da condenação do banco, mero apresentante do título. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.

«1. A duplicata é um título causal. 2. Só pode ser emitida na hipótese de existência de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço. 3. Não há comprovação de que a emitente tenha efetivamente vendido qualquer mercadoria ou prestado qualquer serviço à sacada. 4. Descabimento da invocação da teoria da inoponibilidade das exceções pessoais, porquanto o vício se circunscreve à própria inexistência da obrigação do sacado. 5. Nula a duplicata, nulo o protesto.

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