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(DOC. VP 123.9525.9000.2600)

STF. «Habeas corpus». Constitucional. Recurso. Apelação criminal. Recebimento sem a necessidade de o paciente ser recolhido à prisão. Ordem concedida de ofício. Precedentes do STF. CPP, art. 594 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.

«1. Nos termos da jurisprudência atual desta Suprema Corte, o recurso de apelação interposto pela defesa deve ser conhecido independentemente do recolhimento do réu à prisão, devendo a ordem, nesse ponto, ser concedida de ofício. [...]. 3. Habeas corpus denegado. 4. Ordem concedida de ofício, apenas para que o Juízo da 28ª Vara Criminal de São Paulo restitua ao paciente o prazo da apelação, mantendo hígido o decreto de prisão preventiva.»

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