(DOC. VP 123.6918.0373.9492) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZNEDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado interposto em face do MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA.A embargante alegou erro material na decisão quanto à comprovação da moléstia grave para fins de isenção tributária, postulando o acolhimento dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada quanto
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