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(DOC. VP 123.6383.4434.6314)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATOS BANCÁRIOS - REGULARIDADE - PROVA - ÔNUS DO RÉU - CONTRATO COM PESSOA ANALFABETA - FORMALIDADES LEGAIS NÃO DEMONSTRADAS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PREVALÊNCIA - DANOS MORAIS - QUANTUM - AJUSTE

Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. Nos termos dos art. 104, art. 166, IV e art. 595, todos do Código Civil, a validade da contratação de pactos bancários por pessoa analfabeta exige que os instrumentos sejam celebrados por escritura pública; ou assinados por procurador constituído por instrumento público; ou, ainda, que contenham a assinatura de duas

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