(DOC. VP 123.5544.1808.1601)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. CONDENAÇÃO BASEADA SOMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL SEM OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. 1.
Questão Preliminar. Reconhecimento realizado na fase administrativa sem observância dos ditames legais. A tese não foi arguida como questão preliminar, no entanto, por ser tecnicamente adequado, assim se analisa. A condenação do réu não se deu única e exclusivamente em razão do reconhecimento realizado pela vítima em sede policial. A inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226 não enseja a absolvição do acusado se a condenação estiver fundamentada em outras provas
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