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(DOC. VP 123.5491.6265.4580)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Ao pretender a responsabilização subsidiária da empresa tomadora dos serviços, é ônus da reclamante comprovar que lhe prestou serviços no período em que vigorou o contrato de terceirização, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT, art. 818, I). 2. No caso, a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe era devido, nos termos dos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 3. Negada pela tomadora a prestação de serviços e não havendo comp

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