(DOC. VP 122.8510.4839.1498)
TJSP. APELAÇÃO -
Contrato bancário - Embargos à execução - Alegação de que as cédulas de crédito bancário apresentadas não são títulos executivos extrajudiciais, pois lhe faltam a assinatura de testemunhas - Sentença de improcedência - Apelo do embargante - Não constitui elemento essencial a subscrição por testemunhas para se constituir em título executivo extrajudicial, nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004 que dispensa tal providência - Súmula 14 desta E. Corte
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