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(DOC. VP 122.3529.8240.2811)

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - ADMISSIBILIDADE - PAGAMENTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1.

Servidores públicos que não usufruíram licença-prêmio quando em atividade têm direito à conversão da vantagem em pecúnia, pena de enriquecimento ilícito da Administração. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. a Lei 10.261/1968, art. 213 trata do gozo da licença-prêmio, de forma que a renúncia a que se refere o § 2º deve ser interpretada como renúncia ao gozo, não à indenização pela impossibilidade de fruição da licença em razão da aposentadoria. O gozo da licença-prê

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