(DOC. VP 122.1831.7000.5200)
STJ. Defensoria Pública. Defensor Público. Intimação pessoal. Proteger e preservação a função do órgão. Defesa dos necessitados. Defensor público. Presença. Audiência de instrução e julgamento. Entrega dos autos com vista. Necessidade. Princípio constitucional da ampla defesa. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei Complementar 80/1994, art. 128 (redação da Lei Complementar 132/2009). CF/88, art. 5º, LV e LXXIV e 134.
«III - A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública decorre de legislação específica que concede prerrogativas que visam facilitar o bom funcionamento do órgão no patrocínio dos interesses daqueles que não possuem recursos para constituir defensor particular. IV - A finalidade da lei é proteger e preservar a própria função exercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardar aqueles que não têm condições de contratar um Defensor particular. Não se cuida
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