(DOC. VP 121.6155.0342.8669) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Preliminar. Os requisitos do CPP, art. 226 devem ser observados quando possível, não ensejando sua falta a nulidade do reconhecimento realizado, como já reconhecido pela jurisprudência. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos da prova oral e reconhecimento realizado, corroborados, ainda pela confissão do acusado, inclusive, quanto à circunstância qualificadora do crime. Ademais, não demonstrado qualquer interesse da ofendida em prejudicar o réu ou em acusá-lo�
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