(DOC. VP 121.3887.9883.5539)
TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Paciente que, alegando preenchimento dos requisitos legais, pretende desta Corte de Justiça o deferimento de benefícios no âmbito da Execução Penal - Inadmissibilidade - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, não manifestada, por primeiro, ao Juiz das Execuções Criminais - Não conhecimento da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para conhecer e julgar pedido de progressão de regime ou incidentes da execução (cf. art. 66, III, «b» e «f», Lei 7.210/84), afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Habeas corpus não conhecido, com recomendação.
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