(DOC. VP 121.2045.9618.1114) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. AFLIBERCEPTE. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO GRANDE DO SUL. TEMA 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença de procedência da ação para determinar o fornecimento do medicamento Aflibercepte 40mg/ml para o tratamento das patologias diagnosticadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é definir se o Estado do Rio Grande do Sul é responsável pelo fornecimento do medicamento Aflibercepte 40mg/ml pela rede pública de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde é garantido
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