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(DOC. VP 120.0631.6511.5462)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NATUREZA JURÍDICA. DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. -

Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não realização de prova pericial que se mostra desnecessária ao desate da lide. - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), devendo eventual abuso ser demonstrado com a comprovação cabal do desequilíbrio contratual e desvantagem exagerada do consumidor (art. 51, §1º, CDC). Conforme orientação dos tribunais superiores, o simples fato

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